
Magistrado afirma que a determinação de Zanin em relação à desoneração deve observar o prazo de noventa dias.
A suspensão da cobrança de impostos nos 90 dias seguintes à publicação da lei que os instituiu é uma norma prevista na Constituição. Recentemente, um juiz federal utilizou essa argumentação para suspender a cobrança de imposto de uma empresa de transportes e turismo, cuja alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos aumentou devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Cristiano Zanin suspendeu pontos da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027. O juiz federal que concedeu a liminar considerou que essa norma não respeitou o que está previsto na Constituição em relação ao impacto orçamentário e financeiro.
O juiz destacou que a mudança na alíquota de contribuição, que passou de 8% para 20%, aconteceu de forma abrupta após a decisão do Supremo, prejudicando a empresa que não teve tempo de se preparar financeiramente para cumprir a nova obrigação. Ele ressaltou que a Constituição estabelece um prazo de 90 dias para que o contribuinte possa refazer seu planejamento diante de alterações na contribuição social.
Portanto, o juiz considerou legítimo aplicar o princípio da noventena nesse caso, determinando a suspensão da cobrança do imposto. Essa decisão foi fundamentada no direito do contribuinte de não ser pego de surpresa com mudanças tributárias repentinas.
Essa interpretação da lei permite a aplicação da noventena também em decisões liminares, garantindo que os contribuintes tenham um prazo adequado para se adequarem às mudanças na legislação tributária. Essa medida visa assegurar a segurança jurídica e a previsibilidade para as empresas e contribuintes.
Fonte: Conjur