O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos que visa registrar formalmente os preços relativos à prestação de serviços, obras, aquisição e locação de bens para futuras contratações. É regulamentado pela Lei nº 14.133/21, que estabelece que pode ser realizado por contratação direta ou por licitação, nas modalidades pregão ou concorrência.

Esse sistema é considerado um procedimento auxiliar das licitações e contratações públicas. A legislação prevê que o registro de preços pode ser utilizado também em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

A formação do registro de preços antecedida por dispensa ou inexigibilidade de licitação é amplamente aceita na doutrina jurídica, sendo a novidade da legislação a previsão expressa dessa possibilidade. A interpretação da lei deve considerar as hipóteses de incidência tanto do registro de preços quanto da contratação direta.

É importante ressaltar que a formação do registro de preços por dispensa ou inexigibilidade de licitação não exige uma previsão legal expressa, pois a seleção do fornecedor para futuras contratações não necessita necessariamente de um processo licitatório.

A interpretação sistemática e teleológica da legislação permite concluir que a formação do registro de preços por dispensa ou inexigibilidade de licitação pode ser realizada em casos que não envolvam a participação de outros órgãos ou entidades, desde que sejam observadas as hipóteses previstas na lei.

Dessa forma, é fundamental compreender que a finalidade do Sistema de Registro de Preços é garantir a eficiência, a razoabilidade e a economicidade nas contratações públicas, permitindo que a administração utilize esse mecanismo de forma adequada, mesmo em situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Fonte: Conjur