A saga das franquias

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento de repercussão geral, que são válidas a terceirização e outras formas de relação de trabalho entre empresas distintas, independentemente do objeto social.

Nesse contexto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann rejeitou o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential, que é dona de uma rede de franquias, e uma ex-corretora de seguros franqueada, após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também negar o vínculo.

Segundo Scheuermann, as alegações da corretora apenas contestam a avaliação da prova e a conclusão do Tribunal Regional sobre o suposto vínculo empregatício. Com base no acórdão do TRT-3, o ministro destacou que as atividades realizadas pela corretora, como vendas, treinamentos e procedimentos, não descaracterizavam o contrato de franquia firmado entre as partes.

Uma testemunha confirmou que a corretora tinha autonomia para gerir sua agenda e que não era punida por faltar às reuniões. Além disso, podia delegar visitas, contratar auxiliares e trabalhar para outras empresas, demonstrando sua independência.

O STF já havia negado o vínculo de emprego de corretores com a Prudential em outras reclamações constitucionais, confirmando a tendência do TST em seguir esses precedentes.

A Prudential vem enfrentando uma série de ações judiciais visando o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de franquia. No entanto, a empresa obteve várias vitórias em diferentes instâncias e tribunais, com base na legislação que reconhece formas de trabalho não reguladas pela CLT.

Diante disso, o TST reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia, seguindo decisões do STF.

Essa decisão do TST reforça a ideia de que a relação entre franqueados e franqueadores deve ser regida pelas disposições da Lei de Franquias, garantindo a autonomia e independência das partes envolvidas.

Fonte: Conjur