
STJ invalida decisão do júri em que a Defensoria Pública foi notificada no mesmo dia da realização do julgamento.
O direito de defesa é fundamental para garantir a justiça em um processo legal. De acordo com a Lei Complementar 80/94, as pessoas assistidas pela Defensoria Pública têm o direito de serem representadas pelo defensor natural.
Recentemente, um júri no Paraná foi anulado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, devido a uma violação desse direito. No caso, a Defensoria Pública foi intimada a representar um réu acusado de homicídio no mesmo dia da sessão, após a advogada constituída recusar o caso alegando compromissos.
Mesmo com o pedido de prazo para preparar a defesa técnica, o juízo nomeou um advogado dativo. Essa ação foi considerada um cerceamento do direito de defesa, resultando na condenação do réu a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado.
A Defensoria solicitou a anulação do júri, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. No entanto, a ministra do STJ considerou que a sessão não respeitou as normas processuais, anulando o júri e determinando a expedição do alvará de soltura do réu.
Essa decisão reforça a importância do direito de defesa e da observância de princípios constitucionais como plenitude de defesa, contraditório e devido processo legal. A Defensoria Pública tem o papel de garantir esses direitos, defendendo os indivíduos de forma integral e gratuita.
Fonte: Conjur