Inimigo Interno

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prova obtida por policiais usando a técnica de espelhamento do programa WhatsApp Web é válida, desde que não haja adulteração. Isso se aplica a um caso em que um homem foi condenado por participar de uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e venda ilegal de armas.

O grupo foi monitorado pela Justiça, incluindo o espelhamento do WhatsApp Web. A defesa conseguiu anular as provas porque os investigadores poderiam se passar pelo investigado e manipular mensagens. No entanto, o STJ considerou as provas válidas, dizendo que não havia evidências de adulteração.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não é necessário fazer uma perícia para provar a autenticidade das gravações, pois estas são presumidamente válidas. Portanto, as provas obtidas pelo espelhamento do WhatsApp Web devem ser consideradas válidas.

A defesa argumentou que a técnica do espelhamento viola o direito ao silêncio e à não autoincriminação do acusado, mas o tribunal rejeitou essa alegação. Não houve evidências de manipulação das provas, portanto elas devem ser consideradas válidas.

Em resumo, o espelhamento do WhatsApp Web pode ser uma forma válida de obtenção de provas, desde que não haja adulteração. O tribunal determinou que o julgamento prossiga considerando as provas válidas.

Referência: AREsp 2.318.334

Fonte: Conjur