
O INSS foi sentenciado a disponibilizar um adicional de insalubridade para um aposentado.
A concessão do benefício previdenciário deve seguir a regra da condição mais vantajosa para o segurado, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Em um caso julgado pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, o INSS foi condenado a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, considerando o adicional de insalubridade.
Um técnico de saneamento acionou a Justiça pedindo revisão de sua aposentadoria devido ao tempo em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido pelo relator do caso, que destacou o direito do segurado de receber o benefício mais vantajoso.
A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação. A decisão pode ser lida no Processo 1030786-49.2022.4.01.3500.
Fonte: Conjur