Artigo: Opinião

O estatuto jurídico das terras indígenas no Brasil tem ganhado destaque nas discussões políticas e jurídicas, gerando um verdadeiro embate entre os Poderes Judiciário e Legislativo.

Apesar das divergências entre os Poderes, existem pontos em comum que merecem destaque, mostrando que, em alguns aspectos, há possibilidade de concordância.

O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema do “direito de retenção” do possuidor de boa-fé em terras declaradas indígenas, estabeleceu que o proprietário ou possuidor de boa-fé tem o direito de permanecer na área até que seja indenizado. Isso significa que ele pode continuar a trabalhar a terra para seu sustento e de sua família, gerando empregos e renda.

Da mesma forma, a Lei 14.701/2023 também prevê o direito de retenção do proprietário ou possuidor de boa-fé, garantindo que ele possa permanecer na área até que seja indenizado.

É importante ressaltar que a produtividade da terra é um pilar essencial da função social da propriedade rural. Portanto, o possuidor ou proprietário de boa-fé tem o dever de manter a produtividade da terra, observando os aspectos ambientais, sociais e econômicos.

Além disso, é fundamental garantir o acesso do produtor rural às políticas agrícolas e ao crédito rural, conforme previsto na Constituição, para que ele possa cumprir adequadamente a função social da propriedade.

No entanto, a Resolução CMN nº 5.081, que impede a concessão de crédito rural para empreendimentos em terras ocupadas por indígenas, mesmo em estudos demarcatórios, pode prejudicar injustamente os proprietários de boa-fé, que têm o direito de permanecer na área e acessar o crédito rural para garantir a continuidade de suas atividades.

Em resumo, é fundamental assegurar o direito de retenção dos proprietários ou possuidores de boa-fé em terras indígenas até que sejam indenizados, garantindo o cumprimento da função social da propriedade e o acesso às políticas agrícolas e ao crédito rural para promover o desenvolvimento sustentável do setor agrícola no Brasil.

Fonte: Conjur