O projeto de lei apresentado pelo governo para regulamentar a reforma tributária inclui os produtores rurais em um regime diferenciado de tributação. Os regimes diferenciados envolvem a redução das alíquotas ou a concessão de créditos presumidos do IBS e da CBS aos adquirentes de determinados bens ou serviços.

De acordo com a Emenda Constitucional n°132 de 2023, esses regimes devem ser uniformes em todo o país e estão condicionados a ajustes nas alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação das esferas federativas.

Segundo o projeto, produtores rurais com receita inferior a R$3,6 milhões no ano-calendário não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, o que impede a apropriação de créditos pelos adquirentes. Eles só se tornarão contribuintes se a receita ultrapassar esse limite.

O projeto também prevê a concessão de créditos presumidos aos adquirentes de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes. Esses créditos serão calculados com base em percentuais sobre o valor das aquisições.

A medida visa garantir a competitividade dos pequenos produtores no mercado e manter a neutralidade dos impostos para não distorcer as decisões de consumo e organização da economia.

Em resumo, a inclusão dos produtores rurais em um regime tributário diferenciado busca promover justiça fiscal e estimular o desenvolvimento das atividades econômicas no setor rural, garantindo a equidade e a eficiência no sistema tributário.

Fonte: Conjur