
As três falácias favoritas do autor
**1. Introdução**
Em recente entrevista à ConJur, o advogado André Lemos Jorge, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), ressaltou a dificuldade de controlar novos cursos de direito. Ele enfatizou a importância de avaliar com rigor os novos cursos, mas também de aprovar aqueles de qualidade. Essa reflexão destaca uma lacuna no sistema regulatório dos cursos jurídicos, que permite a existência de instituições de má qualidade.
A falta de critérios claros para fechar cursos deficitários é um problema crônico no Brasil. A maioria dos cursos de direito mantém padrões de baixa qualidade, o que cria uma proteção contra a competitividade sem garantir a excelência na formação jurídica. É necessário estabelecer regras objetivas para encerrar cursos com desempenho insatisfatório, como a exigência de uma média mínima de aprovação no Exame de Ordem.
**2. Inserir o Exame de Ordem na avaliação dos cursos de Direito**
Nos Estados Unidos, o Exame de Ordem é utilizado como critério de avaliação das faculdades de direito. A taxa de aprovação no exame é um indicador de qualidade do ensino jurídico. No Brasil, o Exame de Ordem é imune a boicotes e fornece uma avaliação objetiva da formação dos alunos.
**2.1. Exame de Ordem: único que não se boicota**
Ao contrário de outros testes de avaliação, o Exame de Ordem não permite desculpas como boicotes dos alunos. O resultado do exame reflete tanto a qualidade da formação dos alunos quanto da instituição de ensino.
**2.2 Média nacional**
A média de aprovação no Exame de Ordem é um indicador crucial da qualidade dos cursos de direito. Instituições com baixos índices de aprovação de egressos deveriam ter suas atividades interrompidas.
**3. A primeira das falácias prediletas**
A ideia de que todos os bacharéis em direito são iguais é uma falácia. A qualidade da formação varia de acordo com a instituição de ensino. O Exame de Ordem é essencial para avaliar essa qualidade.
**4. A segunda falácia: ninguém faz faculdade de ‘advocacia’**
A profissão de advogado é a principal área de atuação para os graduados em direito. Portanto, a formação jurídica deve preparar os alunos para o Exame de Ordem, que é um requisito para exercer a advocacia.
**5. A terceira falácia: usar o exame na avaliação, reduziria o último ano de faculdade a um curso preparatório**
Faculdades de qualidade não transformam o último ano em um curso preparatório para o Exame de Ordem. A formação jurídica sólida ao longo do curso já prepara os alunos para o exame.
**6. Conclusão**
É fundamental estabelecer regras claras para encerrar cursos de direito deficitários e usar o resultado do Exame de Ordem como critério de avaliação. Instituições com baixos índices de aprovação devem ser impedidas de realizar novos vestibulares. O Exame de Ordem é uma ferramenta eficaz e imparcial para avaliar a qualidade do ensino jurídico no Brasil.
Fonte: Conjur