
Intenção premeditada, intuito doloso e execução fictícia de acordo com o Superior Tribunal de Justiça.
Recentemente, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisou a necessidade de comprovação de dolo específico para a implementação ficta da condição. O caso gira em torno do artigo 129 do Código Civil, que trata da situação em que a condição de um contrato é considerada cumprida quando maliciosamente obstada por uma das partes.
Em questões envolvendo contratos complexos, como fusões e aquisições, é comum a presença de cláusulas condicionais, como o pagamento adicional ao vendedor caso certas metas sejam alcançadas. Essas disputas frequentemente são resolvidas por arbitragem, tornando os julgamentos públicos raros e, portanto, o novo entendimento do STJ ganha destaque.
No caso analisado, a parte recorrida cedeu 75% das quotas sociais de uma empresa, com um pagamento à vista e outro condicionado ao cumprimento de um plano de negócios. Contudo, o vendedor alegou que a outra empresa agiu maliciosamente desviando o acervo científico, prejudicando a implementação do plano e impedindo o recebimento do valor adicional.
A discussão se concentrou na interpretação do termo “maliciosamente” no artigo 129 do CC. Enquanto alguns defendem a necessidade de dolo específico para a aplicação da condição ficta, outros argumentam que basta a comprovação de culpa, baseando-se no princípio da boa-fé objetiva.
O entendimento do STJ foi no sentido de que a implementação da condição depende da comprovação das condutas que impediram o cumprimento do contrato, independentemente do objetivo da parte envolvida. Ou seja, a verificação da condição não exige dolo específico, apenas a prova da ação intencional que causou o descumprimento.
Esse posicionamento estabelece um marco importante para litígios contratuais semelhantes, reforçando a boa-fé objetiva e oferecendo critérios claros para a aplicação do artigo 129 do CC. A decisão do STJ serve como referência para futuros casos e contribui para a segurança jurídica nas relações contratuais.
Fonte: Conjur