O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um advogado tem direito a receber honorários parciais mesmo em casos de rescisão contratual unilateral, antecipada e imotivada. Isso significa que, mesmo que o contrato preveja o pagamento apenas ao final do serviço, o advogado pode buscar judicialmente o pagamento proporcional pelo tempo que dedicou ao caso.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação de um banco ao pagamento de honorários advocatícios ao escritório Galera Mari e Advogados Associados, referentes aos serviços prestados até a rescisão contratual.

No recurso, o banco argumentou que os honorários deveriam ser pagos de acordo com as etapas do processo e com a rescisão contratual prevista no contrato. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que os serviços prestados devem ser remunerados, mesmo que o objetivo final não tenha sido alcançado.

A relatora também ressaltou que negar a remuneração aos advogados significaria desrespeitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios e violar o princípio da dignidade do trabalhador. O valor dos honorários foi fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com a Lei nº 8.906/94.

O banco tentou recorrer da decisão, mas teve o recurso negado pela vice-presidente do TJ-MT. A decisão completa pode ser acessada através do processo 1026979-07.2022.8.11.0041.

Fonte: Conjur