
Decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana em contratos de concessão de serviços públicos.
Opinião
No início do século XXI, houve uma forte influência das concepções inglesas sobre contratos de parcerias entre o setor público e privado. Novas abordagens surgiram, destacando a viabilidade econômico-financeira dos projetos e o uso de ferramentas de análise econômica do direito.
No Brasil, as parcerias entre setor público e privado são realizadas por meio de contratos de concessão comum ou PPPs, desempenhando um papel crucial na construção da infraestrutura do país e na prestação de serviços essenciais. Esses contratos de longo prazo devem lidar com questões ideológicas, sociais, tecnológicas e jurídicas.
No que diz respeito ao IPTU, o Supremo Tribunal Federal tem discutido sobre a cobrança do imposto sobre bens afetados à prestação de serviços públicos concedidos ao parceiro privado. Há polêmicas envolvendo a interpretação do CTN e a imunidade recíproca prevista na Constituição.
Alguns ministros do STF defendem a cobrança do IPTU, alegando justiça fiscal e vantagem competitiva. Por outro lado, há argumentos contrários, destacando que as empresas não exercem atividade econômica, os bens são reversíveis e não têm valor venal, entre outros.
É importante considerar o impacto da cobrança do IPTU nos contratos de arrendamento portuário e nas concessões de rodovias, pois isso pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro e o repasse dos custos aos usuários dos serviços públicos. No final, quem paga a conta é a população.
Em resumo, o tema é complexo e relevante, pois envolve questões jurídicas, financeiras e sociais que impactam diretamente a infraestrutura e os serviços públicos do país. É essencial buscar um equilíbrio que garanta transparência, eficiência e justiça nessas parcerias entre o setor público e privado.
Fonte: Conjur