
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a falha no site da banca não pode ser motivo para eliminar um candidato.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira determinou que um candidato que não conseguiu enviar os documentos no prazo estipulado devido a uma falha operacional no site da banca de um concurso público não pode ser eliminado da seleção.
O candidato argumentou que não conseguiu enviar os documentos por problemas técnicos no site da banca examinadora e, por isso, foi excluído do certame. Ele alegou que outros candidatos também enfrentaram o mesmo problema.
O desembargador concordou com o recorrente, observando que houve uma falha operacional que afetou vários candidatos que tentavam enviar seus documentos. Ele atribuiu a responsabilidade pelos problemas técnicos à banca, que não forneceu nenhum comprovante de entrega da documentação.
Diante disso, o magistrado decidiu que o candidato tem direito a ter o prazo reaberto para que possa enviar sua documentação para avaliação de títulos. Ele destacou a urgência da situação, já que o concurso está em andamento e o candidato tem pouco tempo para corrigir as irregularidades cometidas pela banca.
O autor da ação foi representado pelo advogado Daniel Assunção. Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 1010022-95.2024.4.01.0000
Fonte: Conjur