O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou uma proposta de alteração na Resolução CNMP 286/2024, que trata das diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público. A mudança foi proposta pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães e relatada por Engels Muniz.

A proposta inicial era apenas incluir a palavra “membro” em um artigo da norma. No entanto, após sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator optou por modificar toda a redação do dispositivo em questão. Com isso, o cargo de titular da unidade de auditoria interna poderá ser ocupado por um membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.

Segundo Muniz, essa alteração representa um reconhecimento à autonomia e às atribuições administrativas de cada Ministério Público. O novo texto do artigo 23 da Resolução CNMP 286/2024 estabelece que o cargo de titular da unidade de auditoria interna poderá ser exercido por um membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela chefia da instituição ministerial.

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que poderá apresentar uma redação final da proposta. Após homologação em sessão plenária, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e passará a vigorar. A mudança busca simplificar e tornar mais clara a gestão da auditoria interna no Ministério Público.

Fonte: Conjur