
Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza a retirada de três dos cinco fetos que uma mulher está carregando por meio de um Habeas Corpus.
Redução Embrionária: TJ-SP autoriza mulher a retirar três dos cinco fetos em gestação de quíntuplos
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, de forma excepcional, a ordem em Habeas Corpus para permitir que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega em uma gestação decorrente de fertilização in vitro.
Os laudos médicos atestam que a mulher, de 37 anos e 1,55 m de altura, não tem condições de suportar a gravidez de cinco fetos, que estão dispostos em dois sacos gestacionais, um com gêmeos e outro com trigêmeos. Há risco de morte tanto para a gestante quanto para os fetos se a gravidez de quíntuplos for mantida.
Porém, a Resolução 2.320/2021 do Conselho Federal de Medicina proíbe a utilização de procedimentos que tenham como objetivo a redução embrionária em caso de reprodução assistida. Os médicos a orientaram a buscar autorização judicial para evitar a criminalização do caso, sendo que o pedido foi indeferido em primeira instância.
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator no TJ-SP, destacou a excepcionalidade e a complexidade do caso, concedendo o Habeas Corpus preventivo para preservar a liberdade da gestante de decidir sobre o futuro de sua gestação. A concessão da ordem autoriza a redução gestacional, visando garantir a vida e o bem-estar da gestante e dos fetos.
O caso é incomum, pois a autora do Habeas Corpus utilizou a fertilização in vitro, dentro dos parâmetros permitidos pela medicina, e foi recomendada a redução fetal para assegurar uma melhor saúde e possibilidade de sobrevivência dos fetos. A intervenção clínica foi vista como necessária para garantir um desfecho favorável para a gravidez.
Privar a gestante do direito fundamental do planejamento familiar, sobretudo em um caso tão complexo, seria desumano, afirmou o desembargador Lanfredi. A decisão visa assegurar que todos saiam ilesos, considerando que a intervenção clínica é imprescindível no caso em questão.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur