O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente fatal envolvendo um motorista de ônibus. O ministro Hugo Carlos Scheuermann afirmou que, para caracterizar essa responsabilidade, basta que o trabalhador seja exposto a um risco acentuado durante suas funções.

Essa decisão foi tomada após o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região isentar a empresa de responsabilidade duas vezes. Os familiares da vítima recorreram ao TST, alegando que a decisão do TRT descumpria determinações superiores.

O ministro enfatizou que a exposição do trabalhador a riscos durante suas atividades profissionais é fundamental para a responsabilidade objetiva do empregador. Portanto, determinou que o caso retornasse ao TRT-12 para avaliar os pedidos de indenização da família do motorista.

O advogado da família, Ronaldo Tolentino, considerou a decisão como uma forma de garantir a autoridade das decisões do TST e reforçou a jurisprudência que reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos. Ele destacou a importância de preservar a competência do Tribunal e garantir a segurança dos profissionais que atuam em atividades de risco, como os motoristas de ônibus.

Para ler a decisão completa, acesse o processo 1000895-16.2023.5.00.0000.

Fonte: Conjur