
Juíza decide encerrar processo eleitoral contra Beto Richa.
A juíza Lydia Aparecida Martins, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, decidiu arquivar uma ação penal eleitoral contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), que estava ligada às investigações da “lava jato”. A sentença foi resultado de um pedido baseado na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou os atos praticados contra Richa em várias investigações da Polícia Federal.
Essas ações penais foram encaminhadas à Justiça Eleitoral por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF, em fevereiro de 2022. A juíza Lydia Martins seguiu o entendimento da 2ª Turma do Supremo, que declarou a incompetência da Justiça Federal para processar ações penais relacionadas às operações “integração 1 e 2 e rádio patrulha”.
Ao determinar o arquivamento da ação penal eleitoral, a juíza destacou que a decisão de Toffoli anulou todos os atos contra Richa realizados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, mesmo na fase pré-processual de várias investigações.
Portanto, a juíza concluiu que a ação penal contra Richa estava diretamente afetada pela decisão de Toffoli, anulando os atos praticados contra o ex-governador. A decisão está no processo 0600029-70.2022.6.16.0003.
Fonte: Conjur