A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por violência psicológica contra a própria mãe. O juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), fixou a pena em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, o homem, que é alcoólatra, mora com a mãe de 87 anos, parcialmente cega. Quando está sob efeito do álcool, ele se torna agressivo e a ameaça, causando medo e angústia à vítima. A defesa do réu negou as acusações, mas o relator do recurso destacou que as alegações não foram comprovadas e que as atitudes hostis do acusado estão em desacordo com as provas apresentadas.

No voto, o desembargador Klaus Marouelli Arroyo ressaltou a gravidade das ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos humilhantes direcionados à vítima. O depoimento da mãe foi corroborado por outras testemunhas, incluindo funcionários que confirmaram a violência psicológica que ela enfrentava.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ivana David e Fernando Simão, sendo a decisão unânime. A condenação reforça a importância de combater a violência psicológica e proteger os direitos das vítimas.

Fonte: Conjur