
O Superior Tribunal de Justiça decide se a recém-aprovada Lei de Improbidade afeta a medida de bloqueio de bens em processos em andamento.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar cinco Recursos Especiais para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia registrada como Tema 1.257 é sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em andamento que se iniciaram sob a Lei 8.429/1992, especialmente no que diz respeito à tutela provisória de indisponibilidade de bens e a possibilidade de incluir multa civil nessa medida.
Os processos relacionados a essa questão jurídica tiveram a tramitação suspensa, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ, até que o tema seja definido. O relator dos recursos especiais ressaltou que essa decisão terá um grande impacto nos processos em todo o Brasil que envolvem agentes acusados de improbidade administrativa.
Além disso, a análise dessa controvérsia pode levar à revisão de dois outros temas já julgados pela Primeira Seção. O foco principal do Tema 1.257 é a incidência da Lei 14.230/2021 na medida de indisponibilidade de bens em ações de improbidade já em curso.
A aplicação do mesmo entendimento jurídico a diferentes processos através do rito dos repetitivos proporciona economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar informações sobre os temas afetados, as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
Os Recursos Especiais afetados são: REsp 2.074.601, REsp 2.076.137, REsp 2.076.911, REsp 2.078.360 e REsp 2.089.767.
Fonte: Conjur