
A proibição de utilizar informações de delação premiada prestadas por detentos não teria impacto nos acordos já firmados.
A manobra ineficaz
Na quarta-feira passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou em pauta um requerimento de urgência para votar o Projeto de Lei 4.372/2016. Este projeto, de autoria do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), propõe proibir que pessoas presas firmem acordos de delação premiada.
Segundo a proposta, só poderá ser homologada judicialmente a colaboração premiada se o acusado estiver em liberdade durante o processo. O objetivo é preservar a voluntariedade do acordo e evitar que a prisão seja utilizada como forma de pressão sobre o acusado, o que fere a dignidade da pessoa e o Estado democrático de Direito.
Além disso, a divulgação dos depoimentos obtidos na delação premiada seria criminalizada, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. O ex-parlamentar argumenta que isso impediria vazamentos que possam prejudicar a honra e a intimidade de pessoas sem acusações formais.
A proposta de urgência para a votação do projeto foi vista como uma tentativa de salvar o ex-presidente Jair Bolsonaro, alvo de investigações baseadas em delações premiadas. No entanto, especialistas destacam que a lei processual não retroage, ou seja, não pode beneficiar réus em situações anteriores já concretizadas.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a voluntariedade do acordo de colaboração não está ligada à liberdade física do agente, mas sim à sua liberdade psíquica. Portanto, não há impedimento para que acusados presos firmem acordo de colaboração, desde que isso seja feito de forma voluntária.
Se a lei que proíbe presos de firmarem acordos de colaboração for aprovada, ela só valeria para casos posteriores à sua entrada em vigor. A proibição poderia prejudicar investigações relacionadas ao crime organizado violento e ao terrorismo, já que muitas vezes colaboradores precisam estar em liberdade para ajudar nas investigações.
Portanto, a solução para o problema não está na proibição dos acordos de colaboração premiada entre presos, mas sim na correta interpretação e aplicação dos princípios constitucionais que regem esses acordos. É importante que o Congresso entenda a importância dessa ferramenta não só para crimes de colarinho branco, mas também para casos mais graves de violência e terrorismo.
Fonte: Conjur