
A decisão do juiz de revogar a prisão preventiva foi motivada pela falta de fundamentação detalhada.
O desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a soltura de um homem acusado de tráfico internacional de drogas e organização criminosa. A decisão se deu após a conversão da prisão temporária em preventiva ser considerada fora do prazo e fundamentada de forma lacônica e imprecisa.
A defesa alegou que a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de liberar o réu, optou por determinar a preventiva sem justificativa legal. O magistrado reconheceu que a decisão inicial da prisão temporária foi devidamente fundamentada, porém a conversão em preventiva se baseou apenas no parecer do Ministério Público Federal, sendo considerada inadequada.
Assim, o desembargador concedeu liminar para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares ao réu, representado pelo advogado Jonathan Piconcelli Neidert. A decisão foi tomada no Processo 0804137-73.2024.4.05.0000, com foco na garantia da legalidade e clareza na fundamentação das decisões judiciais.
Fonte: Conjur