O Projeto de Lei 1.803/2023 da Câmara dos Deputados, que buscava alterar o Código de Processo Civil, foi aprovado pelo Senado e sancionado em uma cerimônia no Palácio do Planalto. A Lei 14.879/2024 institui o princípio do foro natural, restringindo a eleição contratual de foro que não esteja relacionado com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.

No entanto, as justificativas para essa mudança não parecem sólidas, uma vez que a eleição de foro é uma prática consolidada, inclusive no Direito Empresarial. A criação de varas especializadas contribui para decisões de qualidade e celeridade processual, mas essa realidade não é uniforme em todos os Tribunais de Justiça.

A nova norma pode afetar contratos firmados após sua publicação, mas a aplicação retroativa em contratos em curso pode gerar dúvidas. A discussão sobre a constitucionalidade da mudança também é relevante, especialmente em relação à liberdade e autonomia das partes.

Em resumo, a nova lei pode trazer mudanças significativas na escolha de foro para resolver disputas legais, mas é importante considerar os impactos e possíveis questionamentos sobre sua aplicação.

Fonte: Conjur