O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que impugnou parte da Medida Provisória 1.227/2024 que restringia o uso de benefícios fiscais por empresas privadas. Segundo Pacheco, a medida foi considerada inconstitucional por violar o prazo de 90 dias estabelecido pela Constituição para alterações tributárias entrarem em vigor. Com essa decisão, a parte impugnada da MP perde a validade desde sua publicação, no último dia 4.

A MP foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias causadas pela desoneração da folha de pagamento de setores da economia e pequenos municípios aprovada pelo Congresso. A medida aumentava a tributação das empresas ao restringir a compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins. Com a devolução do trecho impugnado, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos com esses créditos.

Rodrigo Pacheco explicou que serão devolvidos ao Executivo os dispositivos referentes à compensação de PIS e Cofins, enquanto os demais continuarão em vigor. Ele ressaltou a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para as atividades produtivas afetadas.

A MP do Equilíbrio Fiscal foi alvo de críticas devido à forma como impactava as empresas e a arrecadação do governo. Com a devolução do trecho inconstitucional, o Congresso Nacional seguirá analisando os demais pontos da medida. A decisão de Pacheco visa garantir o cumprimento das regras constitucionais e o adequado funcionamento dos setores econômicos afetados pela MP.

Fonte: Conjur