### Opinião

Com a edição do novo Código de Processo Civil em 2015, o sistema de precedentes ganhou destaque, trazendo segurança jurídica, previsibilidade, isonomia e harmonia ao sistema jurídico. Esse sistema, previsto no artigo 927, impõe aos juízes e tribunais o dever de respeitar os padrões decisórios anteriores.

No entanto, o desafio surge ao adaptar um sistema de precedentes pensado para o common law ao modelo brasileiro de civil law. A falta de cultura de precedentes no Brasil gera dificuldades na aceitação e aplicação dos precedentes obrigatórios, levando a insegurança jurídica.

O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu que certos acórdãos geram precedentes obrigatórios, vinculando os juízes e tribunais. Um exemplo disso foi o caso do Superior Tribunal de Justiça no Tema n° 1.153, que definiu que a verba honorária sucumbencial não pode ser penhorada para pagamento de prestação alimentícia.

No entanto, a lógica sistêmica dos precedentes nem sempre é seguida de forma coerente. Existem contradições, como no caso da penhora de proventos salariais para créditos alimentares, que gera insegurança jurídica e prejudica a harmonia do sistema.

Diante dessas questões, percebe-se a dificuldade do Poder Judiciário brasileiro em lidar com o sistema de precedentes. A falta de cultura e a precariedade na aplicação dos institutos geram desafios na interpretação e construção de uma jurisprudência coerente e harmônica.

Por fim, é essencial que o Superior Tribunal trabalhe de forma adequada com os institutos dos precedentes, garantindo maior racionalidade e lógica nos julgamentos, para assegurar a segurança jurídica e a integridade do sistema.

Fonte: Conjur