**Laços de Família**

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu um Habeas Corpus para que uma bebê de dez meses seja cuidada pelos seus padrinhos até que uma decisão definitiva sobre sua guarda seja tomada.

No caso em questão, a avó materna foi solicitada pelo conselho tutelar para assumir a responsabilidade pela sua neta recém-nascida, filha de uma mãe envolvida com drogas e prostituição. Como a avó tinha dificuldades para cuidar da criança, pediu ajuda aos padrinhos, que aceitaram cuidar da menina.

Após verificar que a neta estava bem cuidada, a avó solicitou ao Ministério Público estadual que a guarda fosse alternada para os padrinhos até que ela pudesse assumir novamente os cuidados. No entanto, o Ministério Público foi contra a solicitação e pediu o acolhimento institucional da bebê.

Mesmo com o juízo da Vara da Infância e da Juventude negando o pedido do Ministério Público, o tribunal estadual determinou o acolhimento institucional da criança de forma imediata, alegando possível adoção irregular.

No entanto, o STJ decidiu que o acolhimento familiar é preferível ao acolhimento institucional, desde que não haja risco à integridade física ou psicológica da criança. O tribunal ressaltou que o acolhimento institucional deve ser a última opção, garantindo a permanência da criança em um ambiente seguro e familiar.

Apesar da alegação de possível adoção irregular, o STJ não identificou nenhum risco concreto para a criança enquanto ela estava sob os cuidados dos padrinhos. A decisão de manter a criança com os padrinhos foi baseada no melhor interesse da criança, levando em consideração o vínculo afetivo estabelecido com eles.

Portanto, a decisão final foi a favor da permanência da bebê com os padrinhos até que um veredito definitivo seja alcançado.

Fonte: Conjur