
A suspensão da prescrição em casos de matéria penal com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) está sujeita à decisão do relator.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou que a paralisação de processos penais e do prazo de prescrição não acontece automaticamente quando há o reconhecimento da repercussão geral da matéria. Isso só ocorrerá se o relator do caso paradigma determinar a suspensão nacional de todos os processos sobre a controvérsia.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral e mérito julgado no Plenário Virtual da corte. O recurso foi relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul questionou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a prescrição no caso de um condenado que cumpria pena em Canoas (RS) e respondia por uma falta disciplinar. A matéria teve repercussão reconhecida pelo STF, o que paralisa os demais recursos extraordinários sobre o mesmo tema de acordo com o Código de Processo Civil.
O relator do caso explicou que a suspensão nacional depende da decisão do ministro que vai fixar a tese de repercussão geral. O tribunal também decidiu que a suspensão de processos penais não se aplica a inquéritos policiais ou ações penais em que o réu esteja preso provisoriamente.
Além disso, foi destacada a importância da medida para evitar múltiplas decisões sobre controvérsias idênticas. Foi fixada uma tese de repercussão geral sobre o assunto.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Conjur