A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador manteve uma decisão que condenou uma empresa que opera o sistema de balsas na travessia entre Salvador e a Ilha de Itaparica a pagar indenização por falha na prestação de serviços.

Um casal comprou passagens para a travessia marítima com hora marcada, mas ao chegar no terminal, encontrou caos e filas devido a um problema técnico que limitou a operação das balsas. Diante da incerteza e da necessidade de cuidar de uma criança, o casal desistiu do embarque, buscando soluções administrativas sem sucesso. Então, eles moveram uma ação buscando ressarcimento da passagem e indenização por danos morais.

A juíza do caso considerou que houve falha na prestação de serviços, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, e condenou a empresa a devolver o valor da passagem e a pagar uma indenização por dano moral. A decisão foi baseada no fato de que a empresa não conseguiu comprovar que não houve vício na prestação do serviço, nem que a culpa fosse exclusiva do consumidor.

A decisão foi mantida em segunda instância, com a relatora do recurso destacando a falta de provas apresentadas pela empresa. Agora, a empresa terá que arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.

Essa decisão reforça o direito do consumidor de ser indenizado em casos de falhas na prestação de serviços, seguindo o princípio da responsabilidade objetiva previsto no CDC.

Fonte: Conjur