A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob rito dos repetitivos. O tema em questão, cadastrado como Tema 1.234 no STJ, trata da definição do ônus da prova sobre a exploração da pequena propriedade rural pela família para reconhecimento de sua impenhorabilidade.

A decisão da Corte Especial inclui a suspensão dos recursos e agravos em recurso especial que abordem a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no próprio STJ. Mesmo a 2ª Seção tendo pacificado o tema, ainda é necessária uma tese repetitiva para garantir segurança jurídica.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a matéria é recorrente, com 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas tratando do assunto. A divergência entre as turmas do STJ levou à necessidade de julgamento sob rito dos repetitivos para uniformizar o entendimento. Isso facilita a solução de demandas semelhantes nos tribunais brasileiros, gerando economia de tempo e segurança jurídica.

O julgamento por amostragem, regulado pelo Código de Processo Civil de 2015, permite a aplicação do mesmo entendimento jurídico a diversos processos. A iniciativa do STJ em afetar processos para julgamento sob rito dos repetitivos visa garantir a equidade e eficiência na resolução de casos semelhantes. Acesse o site do STJ para mais informações sobre os temas afetados e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.

Fonte: Conjur