**Público & Pragmático**

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) foi criada para regulamentar o artigo 173, §1°, da Constituição, que trata do estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação de dirigentes das estatais passou a ser pautada por requisitos reputacionais, de conhecimento e prevenção de conflitos de interesse.

No entanto, após mais de oito anos da implementação da Lei, o Supremo Tribunal Federal analisou os requisitos para nomeação de gestores e sua compatibilidade com a Constituição. A ADI 7.331 foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil questionando a constitucionalidade de certos trechos da Lei das Estatais.

A discussão central girou em torno das restrições impostas aos agentes políticos e dirigentes partidários na nomeação para cargos de gestão de empresas estatais. Enquanto a Advocacia-Geral da União questionou a sanção de impedimento prévia sem direito a defesa, a Procuradoria-Geral da República defendeu a legislação como forma de evitar conflitos de interesse.

O ministro Ricardo Lewandowski inicialmente deferiu uma cautelar reduzindo as restrições, mas a posição do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento final. A decisão legaliza certos dispositivos da Lei das Estatais, o que pode gerar impacto na política brasileira.

A Lei das Estatais traz situações exóticas, como a impossibilidade de um economista ser presidente de uma estatal mesmo após participar da elaboração de um plano de governo. No entanto, essas restrições visam garantir uma gestão ética e profissional das empresas públicas.

Embora o Brasil ainda precise aprimorar seus mecanismos de gestão, a decisão do STF contribui para a promoção de uma boa administração na esfera pública. A discussão trazida pela ADI 7.331 pode resultar em melhorias na governança das empresas estatais, equilibrando competências técnicas e políticas.

Em resumo, a Lei das Estatais busca estabelecer critérios claros para a nomeação de gestores, visando a transparência e eficiência na gestão das empresas públicas. Com o avanço da discussão no STF, novas regras e precauções podem surgir para garantir a boa administração do setor estatal.

Fonte: Conjur