**Opinião**

A atipicidade contratual e a precarização do trabalho são temas globais em constante debate. Diferentes formas de contratação que visam atender às demandas do mercado levantam questões sobre contratos tradicionais de trabalho, destacando a atipicidade contratual e a informalidade.

De um lado, a flexibilização das relações de trabalho, por meio de contratos atípicos, é vista como uma resposta às necessidades do mercado. Por outro lado, há preocupações de que isso possa levar à precarização das condições de trabalho e à informalidade.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que cerca de 61% da força de trabalho global está na economia informal. No Brasil, a informalidade atingiu 39,1% dos trabalhadores em 2023, conforme dados do IBGE.

No entanto, a definição de informalidade varia. Para a OIT, inclui atividades econômicas não formalmente reguladas, enquanto o IBGE considera trabalhadores sem carteira assinada, autônomos e empregadores sem contribuição para a previdência social como informais.

A questão é: um contrato atípico é informal? E a informalidade leva à precarização? A resposta não é simples. Contratos atípicos são reconhecidos legalmente, podendo integrar a adaptação do trabalho. A informalidade está mais relacionada à falta de registro formal.

Estudos mostram que a informalidade e a precarização estão interligadas. Em países como Brasil e México, onde a informalidade é alta, os trabalhadores informais enfrentam condições mais precárias que os formais. Já em países como França e Alemanha, a informalidade é menor devido à regulamentação dos contratos atípicos.

A regulação é essencial para equilibrar atipicidade e segurança nas relações de trabalho. O modelo de flexisegurança adotado em países escandinavos demonstra como a regulação pode promover adaptabilidade sem comprometer direitos dos trabalhadores.

É fundamental que políticas públicas considerem particularidades regionais e setoriais na regulamentação do trabalho. A transparência na análise de informações e a proteção social são essenciais para promover um mercado de trabalho equitativo. A busca por um arcabouço jurídico-trabalhista que concilie atipicidade e proteção social é urgente.

Fonte: Conjur