
Segundo o TST, a ex-esposa do motorista tem direito a receber metade dos valores da ação.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu incluir a ex-mulher de um motorista de carreta em uma ação trabalhista movida por ele. A inclusão foi feita para que a ex-mulher pudesse receber metade do valor a que o motorista terá direito, de acordo com um acordo firmado durante o divórcio do casal.
O motorista foi dispensado em 2019 e recebeu cerca de R$ 6 mil em um acordo com a empresa. Na ação trabalhista iniciada em 2020, ele reivindica horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em diárias de viagem e alimentação, entre outros benefícios. Os pedidos foram parcialmente aceitos, e o caso chegou ao TST em fase de recurso.
A ex-mulher do motorista solicitou sua inclusão no processo em abril deste ano, alegando o acordo estabelecido durante o divórcio que lhe dava direito a 50% do valor final da ação. O motorista concordou com a inclusão, ressaltando que a divisão do valor seria feita após as deduções legais e honorários advocatícios.
O relator do recurso deferiu a medida, determinando que a divisão do valor seja reservada ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. O agravo apresentado pelo motorista foi negado pela Turma do TST.
Com essa decisão, a justiça garantiu que a ex-mulher do motorista receba a parte que lhe é devida, conforme o acordo estabelecido no divórcio. O processo segue em andamento, e as partes envolvidas aguardam a decisão final.
Fonte: Conjur