
O Superior Tribunal de Justiça permite que o espólio conteste a interceptação telefônica após a morte do acusado.
Efeitos de Improbidade
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio tem o direito de contestar a validade de interceptações telefônicas, mesmo após a morte do acusado e a extinção da punibilidade. No caso julgado, o espólio de um auditor da Receita Federal entrou com um recurso em uma ação penal.
Apesar da extinção da punibilidade penal pela morte do réu, as decisões anteriores continuam produzindo efeitos civis que afetam o patrimônio do espólio e dos herdeiros. Por isso, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, votou a favor do prosseguimento da ação penal para discutir a validade das provas contestadas.
A tese aprovada pela 5ª Turma destaca que mesmo após a extinção da punibilidade, as consequências patrimoniais de decisões em ações penais ou de improbidade administrativa podem continuar impactando o espólio. É importante ressaltar que o espólio possui legitimidade para questionar a validade das interceptações telefônicas, especialmente quando essas provas afetam o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa.
Em resumo, a decisão do STJ permite que o espólio conteste as provas utilizadas em ações penais mesmo após a morte do acusado, visando proteger os interesses dos herdeiros diante das consequências patrimoniais das decisões judiciais anteriores.
Fonte: Conjur