
A cobrança da taxa de fiscalização de transporte de grãos no estado do Maranhão foi considerada inválida.
A juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, revogou a cobrança da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) do Maranhão contra um produtor rural. A decisão foi tomada após o produtor alegar que a taxa e o ICMS tinham o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo, configurando uma “dupla cobrança” que violava a Constituição.
O produtor, que cultiva soja e milho em Balsas (MA) e tem sua produção transportada por via rodoviária sujeita ao ICMS, contestou a lei que criou a TFTG por considerar que a taxa infringia princípios tributários e a capacidade contributiva.
A juíza concordou com o produtor, citando a Súmula 29 do Supremo Tribunal Federal, que permite a utilização de elementos da base de cálculo de um imposto em uma taxa, desde que não haja identidade total entre elas. Como a TFTG tinha o mesmo fato gerador e base de cálculo do ICMS, a juíza considerou a taxa inconstitucional.
O advogado Ulisses César Martins de Sousa representou o produtor na ação. A decisão completa pode ser lida no processo 0827241-54.2023.8.10.0001.
Fonte: Conjur