Opinião

A responsabilidade dos membros do conselho fiscal nas empresas estatais é um tema muito discutido. Empresas estatais são organizações com personalidade jurídica de Direito Privado, com controle acionário detido pelo ente público. Para profissionalizar a gestão dessas empresas, foi promulgada a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016), que estabelece regras de governança corporativa e transparência.

O conselho de administração é responsável por definir estratégias e tomar decisões, enquanto o conselho fiscal fiscaliza os atos dos administradores. É importante que esses órgãos ajam de forma ética e transparente, visando sempre o interesse da empresa.

A responsabilidade dos membros do conselho fiscal está ligada à fiscalização dos outros órgãos sociais. Em caso de omissão ou negligência, podem ser responsabilizados por danos causados à empresa. No entanto, se agirem de acordo com seus deveres estatutários e não cometerem atos ilícitos, não são responsabilizados.

É necessário que os conselheiros fiscais ajam de forma ética e transparente, zelando pelo bem-estar da empresa. A aprovação das contas e demonstrações financeiras pela assembleia geral pode exonerá-los de responsabilidade, exceto em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

Em resumo, a legislação busca profissionalizar a gestão das empresas estatais, garantindo transparência e estrutura. Os conselhos de administração e fiscal desempenham papéis fundamentais nesse processo, sempre zelando pelos interesses da empresa e pela legalidade de suas ações.

Fonte: Conjur