O juízo da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou a ação de indenização por danos morais e materiais movida por Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen. O cantor alegava que a coleção de roupas chamada Brazilian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália, era um aproveitamento indevido de sua imagem e criação artística.

No entanto, o juiz responsável pelo caso acolheu os argumentos da marca de vestuário, destacando que a coleção não foi desenvolvida às pressas em função da turnê comemorativa do álbum “Transa” de Caetano Veloso. Ficou claro que a coleção foi planejada com antecedência e não houve violação dos direitos autorais do cantor.

Apesar de Caetano Veloso ser uma figura importante do movimento Tropicália, ele não detém exclusividade sobre o termo. A marca de roupas mostrou que a coleção foi criada muito antes do anúncio da turnê do cantor, comprovando que não houve apropriação indevida de sua obra.

Dessa forma, o pedido de indenização foi julgado improcedente e Caetano Veloso foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios. A decisão ressaltou a importância de não confundir a proteção por direitos autorais com a exclusividade sobre nomes e ideias isoladas, reforçando a liberdade criativa das marcas e artistas em seus respectivos campos de atuação.

Fonte: Conjur