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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade. Isso significa que os processos que estavam suspensos aguardando essa decisão agora podem ser retomados.

Essa decisão, tomada por unanimidade, é importante para garantir a isonomia e segurança jurídica, evitando decisões divergentes nas instâncias inferiores. O critério adotado é o da “actio nata”, que determina que o prazo começa na abertura da sucessão, de acordo com o Código Civil.

O relator do caso destacou que o direito de reivindicar a herança não depende necessariamente do reconhecimento oficial da condição de herdeiro, e que o suposto herdeiro não pode esperar indefinidamente para propor a ação de petição de herança.

Essa decisão busca trazer segurança jurídica e estabilizar as relações jurídicas, respeitando os prazos estabelecidos pela lei. É importante observar que a tese fixada pelo STJ deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Fonte: Conjur