**COISA REJULGADA**

Empresas do setor sucroalcooleiro estão preocupadas com a possibilidade do Supremo Tribunal Federal rever decisões já consideradas definitivas, em que a União foi condenada a indenizar os usineiros pelos prejuízos causados pelo tabelamento de preços do governo entre os anos de 1985 e 1999.

As condenações levam em conta o valor fixado abaixo do preço de mercado. Em um acordo feito em 1989, o governo se comprometeu a adotar o preço indicado pela Fundação Getúlio Vargas para cobrir os custos do setor.

No entanto, a partir do ano seguinte, o governo deixou de cumprir o acordo sem aviso prévio. Muitas das condenações já transitaram em julgado e agora a Advocacia-Geral da União busca reduzir os valores devidos, alegando prejuízos bilionários para a União.

O setor sucroalcooleiro afirma que a AGU utiliza cifras infladas para pressionar o Judiciário a reconsiderar decisões já definitivas. A disputa gira em torno de valores, com a União estimando um prejuízo de cerca de R$ 120 bilhões, enquanto o setor sugere que a dívida da União seja em torno de R$ 63 bilhões.

Historicamente, as usinas iniciaram ações judiciais em 1989 para obrigar a União a fixar os preços de acordo com as apurações técnicas de custo. Após um acordo assinado em 1989, que não foi cumprido integralmente pelo governo, as empresas buscaram indenizações pelos prejuízos sofridos.

A discussão sobre a revisão das indenizações transitadas em julgado está em pauta no Supremo Tribunal Federal, com a AGU tentando aplicar uma nova fórmula de cálculo mesmo em casos já definidos. Esse cenário gera insegurança jurídica e preocupação na comunidade jurídica.

Economistas alertam que caso a União insista na revisão das indenizações, os prejuízos podem aumentar ainda mais, ao invés de diminuir. O mercado se reorganizou com base nos valores das indenizações e qualquer alteração pode trazer instabilidade e incertezas.

A discussão é complexa e envolve interesses significativos de ambas as partes. A decisão final do STF sobre o tema deve ser aguardada para que se tenha clareza sobre os rumos desse embate jurídico.

Fonte: Conjur