O Legado de Lewandowski

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a liminar que determinou a reinclusão de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nos casos de “parcelas ínfimas”.

A situação diz respeito aos casos em que os valores recolhidos são insuficientes para reduzir a dívida. O julgamento tem um impacto possível de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais, de acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União.

Histórico:
Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer que justificava a exclusão de contribuintes com valores recolhidos insuficientes do Refis. Essa exclusão resultou em altas dívidas devido a juros e correção monetária.

Liminar:
Antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar suspendendo as exclusões e determinando a reinclusão dos contribuintes que pagaram os valores devidos desde a adesão ao Refis.

Divergência:
O ministro Flávio Dino discordou dos fundamentos de Lewandowski, mas ficou vencido. Ele sugeriu que contribuintes não sejam responsabilizados criminalmente por pagamentos em “parcelas ínfimas” já feitos, mas propôs que isso aconteça para inadimplências futuras.

Em resumo, o caso se trata da exclusão de contribuintes do Refis com base no recolhimento de “parcelas ínfimas” e a decisão do STF em relação a essa questão, levando em consideração aspectos legais e constitucionais.

Fonte: Conjur