O juiz da 2ª Zona Eleitoral condenou o presidente Lula e o pré-candidato Guilherme Boulos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi baseada nas denúncias feitas pelos diretórios do Partido Novo, MDB e Progressistas.

No evento do Dia do Trabalho, Lula pediu votos para Boulos, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. O juiz considerou Boulos responsável por se omitir e ser beneficiário da conduta de Lula.

A legislação eleitoral proíbe o pedido de votos antes de 16 de agosto. O magistrado também julgou extinta a representação do PSDB por falta de legitimidade.

Em relação a outra representação do PMDB contra Boulos, o juiz considerou improcedente, pois não viu propaganda eleitoral negativa extemporânea.

Em resumo, Lula e Boulos foram multados por propaganda eleitoral antecipada, Boulos foi considerado responsável por se beneficiar da conduta de Lula, a legislação eleitoral proíbe pedido de votos antes de 16 de agosto e uma denúncia do PMDB contra Boulos foi considerada improcedente.

Fonte: Conjur