
Desentendimentos entre a modernização do Código Civil e o transporte de mercadorias no âmbito internacional por via aérea
**Opinião**
O transporte aéreo de cargas internacionais enfrenta desafios legais no Brasil, especialmente quando se trata de indenização por danos materiais em casos comerciais. A controvérsia atual envolve o projeto de reforma do Código Civil e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF recentemente decidiu que a Convenção de Montreal deve ser aplicada, estabelecendo a primazia de normas internacionais sobre as leis brasileiras. No entanto, o projeto de reforma propõe um novo artigo, o 732-A, que limitaria a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros em casos de danos materiais, excluindo o transporte de cargas dessas limitações.
Essa proposta cria um conflito com a jurisprudência do STF e do STJ, que afirmaram a supremacia da Convenção de Montreal no transporte aéreo internacional de cargas. A aplicação diferenciada de normas pode aumentar os custos operacionais das empresas e afetar sua competitividade no mercado global.
Além disso, a mudança legislativa prevista pode gerar impactos econômicos negativos no setor aéreo, aumentando os custos operacionais e, consequentemente, os preços para os consumidores. É fundamental que o legislador reveja essa proposta, garantindo a conformidade com as decisões judiciais e promovendo a estabilidade e a uniformidade das regras no transporte internacional de cargas.
Em resumo, a reforma do Código Civil tem o potencial de adequar a legislação brasileira às decisões dos tribunais superiores e garantir um ambiente jurídico mais eficiente e seguro para o transporte aéreo de cargas.
Fonte: Conjur