Eventuais falhas na prestação de serviço de uma companhia aérea são consideradas como imprevistos internos, fazendo parte dos riscos inerentes ao negócio. Isso significa que a empresa é responsável pelos danos causados aos passageiros devido a essas falhas.

Recentemente, a British Airways PLC foi condenada a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento de um voo e à má prestação de serviços em uma viagem de Londres a Edimburgo. Os passageiros foram informados sobre o cancelamento do voo apenas após embarcarem em outro voo de conexão, e não receberam o suporte adequado da empresa.

A defesa da companhia aérea tentou justificar as falhas devido à falta de mão de obra qualificada nos aeroportos europeus, causada pela pandemia. No entanto, o juiz do caso não aceitou essa justificativa, uma vez que a passagem foi adquirida após o início da crise sanitária.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 24 mil e a reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57. Os passageiros foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, do escritório Reis Advogados.

Essa decisão serve como um alerta para as companhias aéreas sobre a importância de oferecer um serviço de qualidade e de cumprir com as obrigações previstas em casos de cancelamentos de voos. É fundamental que as empresas sejam responsáveis ​​por garantir o conforto e a segurança de seus passageiros, mesmo em situações imprevistas.

Fonte: Conjur