
A Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para consumo próprio?
O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã (25/6) o julgamento do RE 635.659, com repercussão geral (Tema 506). Em questão está se as condutas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/06 possuem natureza criminal. A discussão é importante e urgente, levando a antecipação da publicação desta semana de Escritos de Mulher.
Com a entrada em vigor da Lei de Drogas em 2006, surgiram três teorias sobre a conduta prevista no artigo 28: criminosa, crime sui generis ou descriminalizada. O ministro Dias Toffoli recentemente votou pela descriminalização, reconhecendo que as medidas previstas não têm caráter retributivo, mas educativo. A lei separa claramente a prevenção do uso indevido da repressão ao tráfico, destacando a distinção entre os dois universos.
A descriminalização é defendida com base nos aspectos educativos das medidas sancionatórias previstas no artigo 28. A Lei de Drogas busca a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social, o que se distancia da ideia de criminalização das condutas de usuários e dependentes.
O julgamento do STF traz luz à discussão sobre a questão das drogas a partir de uma perspectiva criminológica e de política criminal. A decisão do ministro Toffoli respeita a vontade do legislador, interpretando fielmente o texto legal. Seja qual for o resultado, o debate é fundamental para lidar com esse grave problema social.
Fonte: Conjur