No dia 4 de junho, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, causando surpresa em diversos setores da economia. As mudanças propostas pelo presidente visavam recompor a receita da União, mas não foram bem recebidas, principalmente pelo agronegócio.

Entre as alterações propostas, destacam-se a vedação à compensação de créditos do PIS/Pasep e da Cofins e a revogação de dispositivos que autorizavam a compensação de créditos presumidos dessas contribuições.

O Partido Progressista contestou a constitucionalidade da medida no STF, alegando violações a princípios constitucionais. Em resposta, o presidente do Senado rejeitou trechos da medida provisória, encerrando sua vigência.

Apesar do alívio inicial, é importante ficar atento, pois questões como a desoneração da folha de salários e a regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023 ainda precisam ser discutidas. A reforma tributária, aprovada no ano passado, impactará o agronegócio, com reduções de alíquotas e benefícios para produtores rurais.

É essencial que o Congresso avalie cuidadosamente os impactos dessas mudanças, principalmente para não onerar o acesso a produtos essenciais. Além disso, a desoneração das exportações e a concessão de crédito presumido são pontos fundamentais para o setor.

É necessário garantir que o agronegócio receba o tratamento adequado e preserve sua importância para a economia nacional. A atenção e o cuidado na regulamentação da reforma tributária serão essenciais para manter a competitividade e o desenvolvimento do setor.

Fonte: Conjur