
Análise de documentos de importação e impactos da decisão tomada no Recurso Especial 1.826.124
Direto do Carf
Nos dias 27 e 28 de junho, estarei participando do XI Congresso Estadual de Direito Portuário e Marítimo, a convite da OAB de Itajaí (SC). Este evento será uma oportunidade para discutir a revisão aduaneira, tema abordado neste artigo.
A revisão aduaneira é regulada pelo Decreto-lei nº 37/66 e pelo Regulamento Aduaneiro. Esse processo permite que a Administração Pública analise a operação de comércio exterior sob as perspectivas tributária e aduaneira. É importante ressaltar que a revisão aduaneira é um ato administrativo que abrange ambos os regimes jurídicos.
Recentemente, o STJ decidiu, no REsp n. 1.826.124, que a Administração Pública pode realizar a revisão aduaneira mesmo em operações submetidas aos canais amarelo e vermelho de conferência aduaneira. Isso significa que a participação do agente público na conferência não impede a revisão posterior.
Essa decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do Carf, como no acórdão n. 9303-014.439, que também valida a revisão aduaneira independentemente do canal de conferência.
No entanto, é importante analisar criticamente esses precedentes. A intersecção entre o Direito Aduaneiro e Tributário mostra que a revisão aduaneira pode ser válida, desde que se restrinja à perspectiva aduaneira.
Além disso, questionamentos surgem em relação à aplicação do artigo 100, inciso III do CTN, que trata de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. A discussão sobre a configuração desse costume administrativo e sua influência na revisão aduaneira ainda carece de análise mais aprofundada.
Por fim, é importante destacar a necessidade de uniformização da jurisprudência e integração dos entendimentos do STJ e do Carf. A contribuição para esse debate é essencial para garantir a clareza e segurança jurídica nas questões relacionadas à revisão aduaneira.
Em resumo, a revisão aduaneira é um processo complexo que requer atenção aos detalhes e entendimento das nuances entre o Direito Aduaneiro e Tributário. A harmonização dos entendimentos jurídicos é fundamental para garantir a justiça e equidade nas decisões relacionadas a esse tema.
Fonte: Conjur