Direito do Agronegócio

Um tema de grande relevância para a cadeia do agronegócio é o debate que envolve as empresas comerciais exportadoras quanto ao crédito de PIS/Cofins no regime não cumulativo.

É importante destacar que, segundo interpretação equivocada de dispositivos legais, as empresas exportadoras estariam sendo privadas do direito ao crédito de PIS/Cofins, o que vai contra a lógica e a finalidade da legislação.

A interpretação correta desses dispositivos deve levar em consideração a não cumulatividade das contribuições e a imunidade tributária das receitas de exportação, conforme previsto na Constituição. Negar o direito ao crédito para empresas exportadoras leva a um tratamento injusto e contrário ao texto constitucional.

Portanto, é essencial rever este entendimento que tem prevalecido, especialmente perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para garantir que as empresas comerciais exportadoras possam usufruir dos créditos de PIS/Cofins de forma justa e em conformidade com a legislação. Esta revisão é fundamental para manter a competitividade do agronegócio e respeitar os princípios constitucionais de não exportação de tributos e estímulo às exportações.

Fonte: Conjur