
Na maioria das vezes, optar pela apelação é uma decisão vantajosa, mesmo que haja a previsão de uma derrota.
Opinião: a Apelação no Processo Civil Brasileiro
Recentemente, um artigo publicado na Revista de Processo analisou os motivos que levam os litigantes a interpor ou não a apelação. O estudo revelou considerações surpreendentes sobre o tema, destacando um aspecto prejudicial para o sistema de Justiça: a possibilidade de que apelar seja vantajoso mesmo sem expectativa de mudança na decisão.
Para ilustrar essa ideia, imaginemos Marcelo e Felipe, envolvidos em um acidente de carro no Rio de Janeiro. Mesmo com testemunhas confirmando a culpa de Felipe, ele se recusa a reparar os danos e obriga Marcelo a recorrer à Justiça. Após um processo com ampla prova a favor de Marcelo, a sentença é favorável a ele.
Nesse cenário, seria sensato para Felipe apelar? Mesmo sem grandes chances de reversão, existem motivos financeiros que podem tornar a apelação atraente. Custas, honorários e punições podem motivar a busca por recursos que tragam benefícios financeiros por meio da protelação do processo.
Essa realidade é particularmente preocupante no processo civil brasileiro. O efeito suspensivo da apelação, por exemplo, trava a efetivação das sentenças e pode beneficiar o recorrente. A possibilidade de lucro com a demora do processo pode levar litigantes a recorrerem, mesmo sem chance de reforma da decisão.
Diante desse cenário, é crucial repensar o sistema judiciário. Medidas como a abolição do efeito suspensivo automático, o controle das custas recursais e a previsibilidade dos tribunais podem ajudar a evitar recursos protelatórios. É essencial garantir que a busca por justiça não se torne um jogo de interesse financeiro.
Em resumo, apelar sem pretensão de mudança na decisão pode ser um bom negócio sob uma perspectiva econômica, mas é fundamental analisar os impactos disso no funcionamento do sistema de Justiça como um todo.
Fonte: Conjur