MAUS FORNECEDORES

A teoria do desvio produtivo do consumidor é aplicável quando uma empresa não resolve um problema de cobrança indevida, mesmo após reclamações do cliente. Essa teoria considera que o tempo perdido pelo consumidor para resolver questões causadas por maus fornecedores gera dano indenizável.

Recentemente, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar em R$ 5 mil um consumidor prejudicado por pagar boletos falsos.

O consumidor relatou que tinha pago um boleto vencido de R$ 75,93, mas recebeu cobranças posteriores de débitos pendentes. Mesmo após tentar resolver o problema pessoalmente e por e-mail, o consumidor foi ameaçado de corte de energia.

Com a inércia da empresa, o consumidor acabou pagando boletos falsos duas vezes. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a inexigibilidade do débito de junho de 2023, mas não concedeu a restituição simples ou em dobro nem o pagamento de danos morais ao consumidor.

No entanto, a 26ª Câmara do TJ-SP, ao analisar o recurso do consumidor, apontou a responsabilidade da concessionária pela fraude. Destacou também o descaso da empresa com as reclamações do cliente e determinou a restituição do valor pago indevidamente, além de uma indenização de R$ 5 mil para compensar os transtornos causados.

É importante ressaltar que o valor da indenização foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 5 mil, levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A empresa também foi condenada a arcar com os encargos da sucumbência e honorários advocatícios.

Essa decisão reforça a importância de as empresas agirem de forma responsável e atenciosa com os consumidores, evitando situações que causem prejuízos e transtornos desnecessários. É fundamental que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas adequadas sejam tomadas em casos de problemas causados por maus fornecedores.

Fonte: Conjur