
Compartilhe sua opinião sobre a importância das cotas sociais na atualização do Código Civil.
A comunidade jurídica recebeu com entusiasmo e reflexão o relatório da comissão de juristas que propõe a atualização do Código Civil brasileiro no primeiro semestre de 2024. As sugestões visam aprimorar a legislação civil relacionada a áreas como direito das obrigações, contratos, responsabilidade civil, direito de família, direito societário e direito digital.
Uma das mudanças propostas é a inclusão dos incisos VII, VIII e IX no artigo 1.660 do Código Civil, que trata dos bens que integram a comunhão no regime de comunhão parcial. Esses incisos visam disciplinar a comunhão das cotas sociais detidas por um dos cônjuges ou conviventes.
O inciso VII prevê a inclusão na comunhão de bens dos direitos patrimoniais sobre as quotas ou ações societárias adquiridas durante o casamento ou união estável. Já o inciso VIII sugere que a valorização das quotas ou participações societárias integre a comunhão, mesmo que adquiridas antes da convivência do casal.
O inciso IX propõe que a valorização das cotas sociais ou ações societárias derivadas de lucros reinvestidos na sociedade durante o casamento ou união estável também seja considerada na comunhão de bens.
Essas mudanças levantam questões no aspecto societário, especialmente em relação à avaliação das cotas dos sócios, acionistas e administradores de sociedades. Será necessário um processo de avaliação detalhado, podendo impactar diretamente os processos de divórcio e separação, bem como as empresas envolvidas.
Medidas como acordos de cotistas/acionistas e pactos antenupciais serão essenciais para delimitar a abrangência da comunhão de bens e proteger os interesses das partes envolvidas, além de resguardar a estabilidade das sociedades empresárias afetadas por litígios individuais.
Fonte: Conjur