
O Superior Tribunal de Justiça decide sobre o retorno do montante recebido em decorrência de uma decisão provisória que foi anulada.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça está analisando a possibilidade de rediscussão em ações individuais da coisa julgada formada em ação coletiva que determinou a devolução de valores recebidos em decorrência de uma tutela antecipada posteriormente revogada.
O tema foi cadastrado como IAC 17 e o Recurso Especial 1.860.219 foi afetado para ser julgado no incidente. A suspensão da tramitação dos processos com a mesma matéria no STJ ou nas instâncias de origem foi determinada, seguindo a regra do artigo 1.040 do Código de Processo Civil (CPC).
A instauração do IAC foi solicitada pela Universidade Federal de Santa Catarina, após servidores da instituição ajuizarem ações individuais para anular a obrigação de devolver valores recebidos. A Universidade argumentou que as ações individuais chegaram de maneira dispersa ao STJ, gerando um tratamento não uniforme à tese subjacente aos recursos.
O ministro responsável pelo caso explicou que o IAC é uma técnica de julgamento para a formação de precedentes vinculantes, visando garantir tratamento uniforme em casos de importância social relevante.
A decisão proferida em IAC constitui um precedente qualificado, cuja observância é obrigatória para todos os juízes e tribunais. O objetivo é prevenir novos litígios entre a administração pública e servidores. A análise do caso segue em andamento no STJ.
Fonte: Conjur