O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma reclamação do estado da Bahia sobre o pagamento de honorários à Defensoria Pública. A decisão foi baseada na tese do STF que determina que os honorários sucumbenciais devem ser pagos à Defensoria em ações contra entes públicos.

A Bahia pediu uma distinção nesse tema devido a uma lei estadual que impede o pagamento de honorários à Defensoria em ações contra o próprio estado. No entanto, Fachin argumentou que normas locais que vão contra as regras gerais têm sua eficácia suspensa e que permitir essa distinção esvaziaria a decisão do tribunal.

Ele ressaltou a importância da Defensoria Pública no acesso à Justiça e na garantia de direitos de forma gratuita. A tese de repercussão geral foi firmada em 2023, estabelecendo que os honorários recebidos devem ser destinados ao fortalecimento das Defensorias Públicas.

Fachin destacou que a decisão do STF busca promover a democratização do acesso à Justiça e fortalecer as instituições que representam os cidadãos. A decisão de rejeitar o pedido da Bahia se baseou na manutenção da orientação nacional estabelecida pelo Supremo e na importância da Defensoria Pública no sistema jurídico brasileiro.

Fonte: Conjur